Em 05/01/2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS nas vendas ou prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
O comércio eletrônico e o varejo são, em geral, os setores mais afetados.
Em relação às empresas do Simples Nacional, a decisão do Supremo tem efeitos desde o ano de 2016. Para as demais empresas, o tributo passou a ser considerado indevido a partir de 1º de janeiro deste ano de 2022.
Confira na íntegra a análise feita pelo sócio e Doutor em Direito Tributário, Fábio Cury.
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