Por Daniel Steffens e Hermes de Assis
A melhor forma de conceber o segmento energético é se ter em mente um sistema grande, complexo, integrado e com múltiplas derivações em sua vasta territorialidade.
O sistema Interligado Nacional (SIN) opera dessa forma: agregando sinergias, eliminando redundâncias e se coordenando mediante um conjunto normativo delineado pelos órgãos reguladores.
Acompanhe na íntegra a análise jurídica realizada pelos especialistas Daniel Steffens, sócio da área de Energia, e Hermes de Assis, sócio da área de Direito Digital, para o Canal Energia.
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