O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de ações sobre o rol da ANS
Por maioria, a 2ª seção do STJ firmou o posicionamento de que o Rol da ANS possui caráter taxativo, porém, mitigado.
Os votos-vencedores seguiram o Relator, Min. Salomão que foi complementado pelos critérios apresentados no voto-vista do Min. Villas Bôas Cueva, de que o Plano de Saúde não é obrigado a arcar com o custo fora do Rol quando há outro procedimento eficaz e efetivo já incorporado; Podendo haver a contratação adicional de cobertura; Não havendo substituto terapêutico, a Operadora poderá custear desde que:
a) não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação no Rol;
b) haja a comprovação de sua eficácia em estudos baseados em evidência;
c) haja recomendação pelos principais órgãos, sobretudo, a CONITEC;
d) que seja aberto o diálogo para magistrados e técnicos para fins de esclarecimentos.
Saiba mais no comentário feito pelo sócio Gustavo Calmon para a Istoé.
Link: https://www.istoedinheiro.com.br/veja-o-que-pode-mudar-nos-planos-de-saude-com-julgamento-do-stj/