A Lei 14.405/2022 alterou a Lei nº 10.406/2022 (Código Civil) para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Antes, o artigo 1351 da Lei 10.406/2002 dispunha que tal medida dependia da aprovação, em assembleia, pela unanimidade dos proprietários.
A nova regra que reduz o quórum de votação no condomínio tende a estimular os negócios de locação, o retrofit de prédios e a atrair os fundos de investimentos imobiliários interessados na concentração de unidades em um mesmo ativo imobiliário.
Leia todas as alterações: in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.405-de-12-de-julho-de-2022-414755692