CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio de Instrução CVM 476

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editou na última quinta-feira (18/08), a Resolução CVM 165.

A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA), o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.

Leia na íntegra o relato realizado por Bruno Muzzi e Marília Rebelo, sócios da área Imobiliária.

Link:  https://bit.ly/3AFMWZb