Judiciário admite madrasta como mãe mesmo após morte

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Nosso sócio Renato Armoni assessorou três irmãos adultos em um processo de reconhecimento da maternidade socioafetiva que teve decisão rara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a madrasta como mãe mesmo após a morte.

“Agora terão nas certidões de nascimento duas mães, a biológica (que morreu quando eram crianças), e a madrasta.

O registro dá direito à herança dela – pleiteada por uma irmã distante.” Leia na íntegra a matéria publicada pelo Valor Econômico.

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